Kant, em sua Fundamentação da Metafísica dos Costumes, nos expõe que não se pode conceber o mundo sem uma coisa: a boa vontade. Para ele, a boa vontade é a única coisa realmente boa, o único comportamento moral.
Daí, “parecendo constituir a boa vontade a condição indispensável do fato mesmo de sermos dignos de felicidade”[1]. Esta boa vontade, contudo não apresenta nenhum valor intrínseco comum, ela não é boa, pelo que promove ou realiza, ou pela aptidão a realizar qualquer finalidade proposta, mas tão-somente pelo querer, isto é, em si mesma, ou seja, Kant purifica a atitude moral de que satisfação pessoal do agente, considerando o caráter mais alto daqueles que consistem em fazer o bem, não por inclinação, mas por dever (por isso, a ética kantiana é chamada deontológica). Assim, uma ação praticada por dever tem o seu valor moral não no propósito que por meio dela se quer alcançar, mas na máxima que a determina. A idéia de dever é atingida pela razão[2].
Precisamente neste ponto discordamos dele, pois, consideramos que a intenção (inclinação) é fator importante na consecução de qualquer ação, visto que é impossível o Estado através da lei, prescrever todas as ações necessárias para a sociedade. E não havendo este norteador do que se deve fazer (Estado), estaríamos numa encruzilhada: O indivíduo, ora, realiza apenas as ações prescritas como dever (o que inviabilizaria os comportamentos altruístas, visto que não há legislação que obrigue alguém a doar alimentos aos famintos, etc), ou os indivíduos sempre realizariam comportamentos amorais, ou sejam, não morais, mas não necessariamente imorais, visto que eles não fariam algo por dever (mas por que tem que ser feito).
Outra característica da teoria ética de Kant é que a lei moral, como lei da liberdade, obriga por meio de fundamentos de determinação, que devem ser inteiramente independentes da natureza e do acordo dela com a nossa faculdade de desejar (como motor). Porém, o ser agente racional que atua no mundo não é simultaneamente causa do mundo e da própria natureza. Assim, pois, na lei moral não há o menor fundamento para uma conexão necessária entre a moralidade e a felicidade. Não vendo, assim, a felicidade como atributo da razão, ao contrário de Aristóteles.
Kant diferencia ser o indivíduo verdadeiro por dever e por temor das circunstâncias adversas por não sê-lo, dizendo que “enquanto no primeiro caso, o conceito de ação em si mesmo já contém uma lei para mim; no segundo, tenho antes de olhar a minha volta para descobrir que efeitos poderão, para mim, derivar da ação”. Nesta assertiva, discordamos novamente de Kant, pois, pensamos que alguém só deve (tem obrigação de fazer algo) se isto for prescrito pelo Estado sob a forma de lei, e a lei só terá eficácia (em sentido jusfilosófico), ou seja, só produzirá efeitos, se houver a sanção jurídica (por parte do aparelho estatal); ou, então, se houver uma sanção moral externa (social)[3] (desaprovação no meio onde o indivíduo vive, pelo seu semelhante), quando o dever decorre de uma regra costumeira[4] (não prevista pelo Estado); já falamos da dificuldade de se considerar algo um dever somente pela razão[5]. Como aduz o filósofo do Direito, BOBBIO: “Podemos definir mais brevemente a sanção como a resposta à violação. Todo sistema normativo conhece a possibilidade da violação e um conjunto de expedientes para fazer frente a esta eventualidade”[6]. Assim, para nós, é simultâneo o indivíduo ser verdadeiro por dever (visto, como já dissemos, que só é dever universal de cada um se posto alguma forma de lei que valha para todos, e pensamos que quem deve pôr essa forma de lei deve ser o Estado) e por medo das conseqüências de não sê-lo (ou seja a sanção pela desobediência a uma lei, ou no mínimo, uma sanção moral externa perante a sociedade, ou o semelhante), desconsiderando ou, pelo menos, minorando, pois, qualquer tipo de sanção interna.
Não obstante o dito, Kant diz que “garantir cada qual a sua felicidade é um dever (pelo menos indireto), pois na ausência de contentamento com a sua própria situação, aquele que é molestado por muitos cuidados sem ter satisfeitas as suas necessidades poderia ser uma vítima da tentação de infringir os seus deveres.”[7] Para, o autor ora tratado, todos os homens tem inclinação para a felicidade, visto que é nela que se reúnem, em soma, todas as inclinações.
*Esta é minha primeira postagem sobre filosofia, eu retirei de um trabalho que apresentem na disciplina Ética I que cursei no IFCS, no primeiro semestre deste ano (2008).
Saudações
[1] KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo. Martin Claret: 2007, pág 21.
[2] O que por si só já é algo nebuloso, visto que cada um concebe a sua razão (ou seja, a de forma particular), e não havendo, para nós, a possibilidade de haver uma razão erga omnes, pois todos os seres humanos são diferentes, e pensam de forma diferente.
[3] Esta sanção é, para nós, bastante mais fraca que a jurídica.
[4] Consideramos a consideração de algo como dever por causa de regras costumeiras, algo também nebuloso, visto ser o costume, por definição, a prática reiterada de determinada ação por determinada sociedade, sendo quase impossível se afirmar com certeza qual é o costume praticado por determinada sociedade. Por isto, colocamos a primazia do dever posto por lei pelo Estado.
[5] Ver nota nº5.
[6] BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Bauru. 3ªed. Edipro: 2005, pág. 154.
[7] KANT. Op cit. p. 26.
Um comentário:
Haja pompa! Mas foi mt bem escrito. Parabéns! bjs
Postar um comentário